O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 508/2024, de 21 de março de 2024, que “Concede Rajuste Salarial aos Profissionais do Magistério (Professores Municipais) nos termos das Portarias Ministeriais oriundas do Ministério da Educação — MEC nº
17/2023 e nº 061/204”, aprovada, conforme Ofício 039/2024, recebido em 12 de março de 2024, da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA