PARECER Nº 002/2024 DE 11 DE JULHO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER

I -HISTÓRICO
O Conselho Municipal de Educação de Tabocas do Brejo Velho, Bahia, no uso de suas atribuições e em conformidade ao oficio nº 38/2024, enviado a este Conselho pela secretaria municipal de educação, que dispõe sobre o atendimento a Educação em Tempo Integral para o ano de 2024, com o objetivo de elevar os níveis de aprendizagem e fortalecer o desenvolvimento humano e social dos alunos da Escola Municipal Professor Magalhães Neto e Creche Municipal Maria Angelina dos Santos. Dessa fonna, foi
apresentada a minuta pela presidente que realizou com os conselheiros presentes a leitura
do decreto com ênfase em seus direcionamentos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Com base o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 1°, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos arts. 2° e 13 da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, lei nº 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE; na Lei Estadual nº. 13.559 de 11 de maio de 2016, Lei Municipal nº 265/2015 de 19 de janeiro de 2015, que trata do Plano Municipal de Educação, Lei nº 350, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a atualização do Sistema Municipal de Educação e a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023.

RESOLVE: Art. 1 ° Aprova a proposta apresentada pelo decreto ao seu atendimento, tomando como base as políticas públicas da Portaria federal nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, bem como todos os documentos orientativos e diretrizes normativos do Ministério de Educação, MEC.

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