DECRETO Nº 011, 15/02/2024

O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 504 de 12 de dezembro de 2023. Decreto Nº 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO TABOCAS DO BREJO VELHO – BA CNPJ: 15/02/2024 Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: Dotações Suplementadas 0205000 SECRETARIA M. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLIC 2029 Desenvolvimento das Ações de Iluminação Publica 3.3.9.0.30.00.00. Material de Consumo 15000000 REC. não Vinc. de Imp. 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 0212002 FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB 2067 Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 3.3.9.0.30.00.00. Material de Consumo 15400000 TRANSF. do FUNDEB – Imp/Transf.de Imp.-30%-FUNDEB 200.000,00 3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15400000 TRANSF. do FUNDEB – Imp/Transf.de Imp.-30%-FUNDEB 200.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 400.000,00 Total da Unidade R$ 400.000,00 III – Suplementação por anulação de crédito R$450.000,00 Valor Total Suplementado R$ 450.000,00 Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III. Inciso: Dotações Anuladas

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