O MUNICÍPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO-BA, neste ato representada pelo prefeito municipal, Sr. FLÁVIO DA SILVA CARVALHO, vem tornar público a todos os interessados que após NOTIFICAÇÃO e INTERDIÇÃO DE EMPREENDIMENTO (TIPO LOTEAMENTO) na qual culminou na INTERDIÇÃO PROVISÓRIA do loteamento
situado na entrada da cidade às margens da BA-466.