SANÇÃO Á LEI ORDINÁRIA Nº 512/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024 – LEI Nº 512/2024

SANÇÃO Á LEI ORDINÁRIA Nº 512/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 512/2024, de 20 de maio de 2024, que “Altera a Lei Municipal 494/2023 de 02 de maio de 2023 do Município de Tabocas do Brejo Velho/BA” aprovada, conforme Ofício 030/2024, recebido em 16 de maio de 2024 da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA Gabinete do Prefeito Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA, 20 de maio de 2024

LEI Nº 512/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei municipal 494/2023, de 02 de maio de 2023, e dá outras providências

COMPARTILHE