LEI FEDERAL N° 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 015/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 016/2024 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO LOCADORA: BOM JESUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ: 29.230.759/0001-42 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo Nº 015/2024, Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2024. Artigo 74, Inciso V da Lei Federal N° 14.133/2021. OBJETO: Locação de um imóvel Urbano situado no Distrito de Mariquita, que será utilizado para o funcionamento da Unidade do Correio, conforme Termo de Convênio Nº 019/2019 celebrado entre as partes, que entre si celebram este Município de Tabocas do Brejo Velho e a empresa Bom Jesus Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, para os fins que específica. VALOR TOTAL: R$: Pela locação do imóvel descrito na cláusula 1º o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais), Totalizando o Valor Global de R$: 7.000,00 (Sete mil reais) para o período de Março a Dezembro de 2024. DATA DA AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE: Autorizada pelo Prefeito Municipal no dia 01/03/2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: De 01/03/2024 até 31/12/2024. Tabocas do Brejo Velho – Bahia, 05 de março de 2024. Flávio da Silva Carvalho Prefeito Municipal.