PLANO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, elevando seu potencial na primeira infância, compartilhando boas práticas nesta etapa da educação básica, tendo em vista a Lei n° 13.257, dentre os objetivos específicos do Programa Primeira Infância promovendo diálogos com órgãos e entidades que tratam da Educação Infantil. 2.1 Objetivos Específicos V Induzir e promover estratégias de forma a implementar ações previstas também no Marco Legal da Primeira Infância Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016; V Promover iniciativas, em regime de colaboração que elevem a qualidade da Educação Infantil, potencializando o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade; V Promover o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento dos alunos de Educação Infantil, em especial, daqueles em situação de vulnerabilidade social; V Formar estrutura de governança colaborativa, para acompanhamento, proposição de soluções e implementação do programa, de forma local; V Fortalecer a liderança, gestão escolar e formação dos profissionais; V Fortalecer a integridade financeira e administrativa na gestão; V Fortalecer a implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso dos alunos de seis anos de idade no ensino fundamental.

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