O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 506/2023, de 23 de janeiro de 2024, que “Modifica a Lei que trata sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho-BA.” aprovada, conforme Ofício 005/2024 recebido em 22 de janeiro de 2024, da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA
LEI Nº 506/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Modifica a Lei que trata sobre a organização administrativa da câmara municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO
VELHO-BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos dos artigos 109, 110, inciso I, do Regimento Interno Cameral, aprova e eu Prefeito Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA, sanciono a presente Lei:
Art. 1° − Fica alterado os artigos 29 e 41 da Lei n. 505 de 14 de dezembro de 2023, passando a conter a seguinte redação:
“Art. 29 − Todos os cargos em comissão atuais extinguir−se−ão com a vigência desta lei.”
“Art. 41 − Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas todas as disposições legais em contrário a partir da vigência”.
Art. 2º – A Lei n. 384 de 14 de junho de 2017 vigorará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA, em 23 de janeiro de 2024.