DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2025

DECLARA: Art. 1º. -Que a Atividade de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, INCLUINDO A EXECUÇÃO MEIO-FIO E SISTEMA DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO TABOCAS DO BREJO VELHO, enquadrando-se na resolução CEPRAM 4.579/2018 como inexibilidade, ocupando uma área de 15.023,64 M³ (interesse social), conforme solicitação protocolada pelo município de Tabocas do Brejo Velho, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 13.655.659/0001-28, em operação em um imóvel urbano, localizado na Praça Municipal n 01 centro Tabocas Do Brejo Velho-BA cep 47760-000, não constando no rol da Resolução CEPRAM n9 4.579 de 06 de marco de 2018 que define as tipologias dos empreendimentos que causam ou podem causar impacto ambiental local, de competência municipal para o emissão de autorização, e do Decreto Estadual n9 15.682/2014 de 20 de novembro de 2014 no seu Anexo lv, que define os empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, sendo dispensado o licenciamento ambiental.

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