acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição da República, se dará, no âmbito da administração direta e indireta do Poder executivo Municipal de Tabocas do Brejo Velho, Bahia, segundo o disposto neste Decreto e em consonância com a Lei Orgânica Municipal