Estabelecer que a oferta da Educação do/no Campo, no nível da Educação Básica, destina-se à formação integral das populações do campo, em escolas do campo, entendidas como unidades de ensino situadas na área rural, caracterizada conforme a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE ou aquelas situadas em áreas urbanas, desde que atendam prioritariamente as populações do campo