O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 518/2024, de 11 de novembro de 2024, que “Dispõe sobre o programa especial de parcelamento, destinado a promover a regularização de créditos do município, de natureza tributária e não tributária.” aprovada, conforme Ofício 062/2024, recebido em 08 de novembro de 2024, da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA