O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 517/2024, de 11 de novembro de 2024, que “Fixa em parcela única, os subsídios dos Secretários Municipais para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências” aprovada, conforme Ofício 059/2024, recebido em 08 de NOVEMBRO de 2024, da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA.