SANÇÃO À LEI ORDINÁRIA Nº 516/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 516/2024, de 22 de agosto de 2024, que “Fixa o Subsídio dos membros do Poder Legislativo do Município de Tabocas do Brejo Velho/BA para a Legislatura 2025-2028” aprovada, conforme Ofício 050/2024, recebido em 15 de agostol de 2024, da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA

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