CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO CONTRATADO: ANDREY BORGES LOPES OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, em conformidade com o art. 57, II, da Lei 8.666/93, as partes signatárias do presente documento têm entre si, ajustado, na melhor forma de direito, fica prorrogada a vigência do Contrato, sendo a partir do dia 11 de maio de 2024 até 31 de dezembro de 2024.