PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2024

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui constantes desafios que exigem esforços da gestão em saúde juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e os trabalhadores. É a união desses segmentos que viabiliza e efetiva as ações e serviços de saúde para proporcionar acesso e assistência de qualidade. Esse processo deve ser expresso por meio de instrumentos de gestão, sendo a Programação Anual de Saúde (PAS) um deles.
A Programação Anual de Saúde é o instrumento que detalha as ações para atingir as diretrizes e objetivos propostos pelo Plano de Saúde no período de um ano, que deve coincidir com o período definido para o exercício orçamentário.
A programação será para o ano de 2024 com base legal estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde (Leis nº. 8.080/90 e 8.142/90), que explicita serem os Conselhos de Saúde instâncias colegiadas permanentes e deliberativas que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. E a Lei Complementar 141/2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados.

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