O PREFEITO MUNICIPAL DE TABOCAS DO BREJO VELHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e o previsto na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA integralmente a Lei Ordinária nº 507/2024, de 21 de março de 2024, que “Concede revisão salarial e aumento real aos Servidores Públicos Efetivos,
Comissionados e Temporários do Município de Tabocas do Brejo Velho-BA”, aprovada, conforme Ofício 038/2024, recebido em 12 de março de 2024, da Câmara Municipal de Tabocas do Brejo Velho/BA